
A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar que suspende cláusulas de contrato dos escritórios que representam pessoas atingidas no rompimento da barragem de rejeitos da Samarco Mineração S.A. em Mariana (MG) em 2015. A 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte entendeu que as práticas são “abusivas” e atendeu à demanda do Ministério Público Federal (MPF).
Conforme a decisão, estão suspensas cláusulas de contrato como a cobrança de honorários sobre indenizações já obtidas no Brasil, a imposição de foro estrangeiro e a restrição à liberdade de acordo ou desistência do processo dos escritórios são Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia e Pogust Goodhead Law (Inglaterra), com quem o escritório brasileiro mantém “colaboração institucional”. Cabe recurso da liminar.
A Justiça determinou que os dois escritórios não façam publicidade que desestimula a adesão aos programas de indenização brasileiros, e ordenou que os honorários sobre indenizações brasileiras sejam depositados em conta judicial.
De acordo com a juíza federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr, é competência da Justiça brasileira julgar o caso, e que, portanto, não têm validade cláusulas contratuais estabelecidas pelos escritórios de advocacia que previam foro em Londres (Inglaterra).
Em seu julgamento, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor – reconhecendo “hipervulnerabilidade” das pessoas atingidas e a necessidade de proteção especial.
Além do MPF, assinam a ação a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado do Espirito Santo.
Foto: Tânia Rêgo/Abr




























