Itabirito aprovou a Lei nº 4.336, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios em sistema Braille em todos os estabelecimentos gastronômicos da cidade, como restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias.
A iniciativa tem como objetivo garantir a autonomia e inclusão dos clientes com deficiência visual, possibilitando que eles façam suas escolhas de forma independente e digna.
De autoria do vereador Anderson do Sou Notícia, a lei enfatiza que o acesso à informação é um direito fundamental, essencial para a dignidade humana.
O parlamentar destaca que a medida promove igualdade, respeito e autonomia, permitindo que os clientes com deficiência visual desfrutem plenamente dos serviços gastronômicos.
O sistema Braille, composto por células em relevo formadas por até seis pontos dispostos em duas colunas de três, é amplamente utilizado como meio de leitura e escrita por pessoas com deficiência visual.
Além disso, a lei determina que o Poder Executivo regulamente os procedimentos para fiscalização e possíveis penalidades em caso de descumprimento da norma.





























