Sentença inglesa detalha negligência da BHP e amplia prazo para ações de vítimas

Sentença inglesa detalha negligência da BHP e amplia prazo para ações de vítimas
Decisão reforça responsabilidade da mineradora e abre caminho para nova fase do processo internacional
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A decisão da Justiça inglesa que condenou a BHP pelo rompimento da barragem de Fundão ganhou novos desdobramentos nesta sexta-feira (14), com a divulgação dos fundamentos completos da sentença. No documento, a juíza Finola O’Farrell afirma que a empresa atuou como poluidora sob a legislação brasileira, reconhecendo sua responsabilidade direta e indireta na atividade que culminou na tragédia de 2015. Segundo a magistrada, qualquer agente que controle, financie ou obtenha lucro de uma operação que gere risco ambiental se enquadra como responsável — entendimento que, na visão do Tribunal, abrange a participação da BHP na Samarco.

A juíza destacou que havia “provas esmagadoras” de que a estrutura apresentava instabilidade muito antes do colapso, e que o risco de liquefação era previsível. De acordo com a análise, a mineradora tinha conhecimento de falhas graves desde pelo menos agosto de 2014, mas optou por prosseguir com o alteamento da barragem sem implementar soluções adequadas. O’Farrell também apontou que a BHP exercia influência decisiva nas operações da Samarco, contrariando a posição que a empresa manteve por anos de que era apenas investidora. A decisão descreve a mineradora e a Vale como a “mente diretiva” da companhia, envolvidas tanto em decisões estratégicas quanto no dia a dia operacional, beneficiando-se financeiramente de sua estrutura.

Outro ponto considerado central pelo Tribunal foi a rejeição da tentativa da BHP de limitar o prazo para novas ações. Para a Justiça inglesa, os processos criminais abertos no Brasil suspenderam a contagem da prescrição, permitindo que vítimas ingressem com ações até setembro de 2029. Em alguns casos específicos, esse período pode ser ainda maior, conforme as circunstâncias individuais. A sentença também reconheceu a legitimidade dos 31 municípios brasileiros que integram a ação na Inglaterra, apesar de contestação das mineradoras no Supremo Tribunal Federal. A Corte britânica avaliou ainda que eventuais quitações assinadas no âmbito da Fundação Renova ou da repactuação dependem da interpretação de cada acordo, afastando tentativas de aplicar automaticamente dispositivos do Código de Defesa do Consumidor para barrar novas reivindicações.

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A decisão repercutiu entre atingidos e organizações que acompanham o processo. Mônica dos Santos, integrante da Comissão dos Atingidos pela Barragem do Fundão, afirmou que a responsabilização obtida em território britânico representa uma vitória após anos de espera. Ela lembrou que famílias inteiras permanecem sem reparação completa e que muitos moradores de Bento Rodrigues morreram antes de receber suas novas casas. Para Gelvana Rodrigues, que perdeu o filho de sete anos na enxurrada de lama, a sentença marca o início de uma resposta há muito esperada. Segundo ela, o reconhecimento da culpa confirma que a tragédia não foi um acidente, reforçando a cobrança por punição e reparações adequadas.

A CEO do escritório Pogust Goodhead, Alicia Alinia, avaliou que a decisão tem potencial para se tornar um precedente global, ao reafirmar que grandes corporações não podem se eximir de responsabilidade em desastres causados por suas operações. Ainda assim, alguns atingidos podem enfrentar obstáculos para permanecer no processo por causa de acordos firmados no Brasil. A banca jurídica afirma que esses mecanismos não contemplam integralmente as perdas e planeja solicitar permissão para recorrer dentro do prazo de 21 dias previsto após a divulgação da sentença.

Com a fase de responsabilidade definida, o processo avança agora para a etapa de apuração dos danos. Um encontro de gerenciamento do caso está marcado para 17 e 18 de dezembro deste ano, e o julgamento da segunda fase está previsto para outubro de 2026.

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