A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta (29) as comemorações do aniversário de 55 anos do golpe militar no domingo (31). Em nove páginas, a magistrada reitera a necessidade de “serenidade e equilíbrio das instituições” no país.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu.

Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).
Ela atendeu a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que alegou risco de afronta à memória e à verdade, além do emprego irregular de recursos públicos nos eventos.

O período ditatorial militar foi marcado por forte repressão às organizações dos trabalhadores, estudantes e clero, com ampla censura à imprensa e intelectuais, além de perseguição, prisões arbitrárias, tortura e morte de centenas de brasileiros.
Opiniões
Sobre a decisão da juíza , o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, disse que o governo não tinha nada a comentar. “O que nós tínhamos falado ao longo da semana foi colocado de forma clara. Não temos mais nada a adiantar”, afirmou.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não há espaço para celebrações no próximo domingo.
“Não há espaço em si para comemoração. Há espaço para a memória”, afirmou o ministro.
Na prática, a decisão da Juíza tem valor histórico e simbólico, pois várias unidades militares anteciparam as celebrações do movimento golpista para esta sexta (29), já que o aniversário do início da ditadura será no domingo.