O que muda com a flexibilização de algumas leis?

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Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei 1.179/2020 apresentado pelo senador Antonio Anastasia, que visa estabelecer um Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET). Em outras palavras, o projeto, caso se torne lei, modificará de maneira temporária alguns pontos de determinadas leis.

O objetivo é mitigar os impactos da Covid-19 nas relações jurídicas privadas, que compreendem desde aberturas de inventários a aluguéis de imóveis. Se aprovada, a lei pode facilitar a vida de muitas pessoas. Por conta disso, decidimos explicar alguma delas por aqui.

Suspensão de prazos prescricionais

A lei busca suspender todos os prazos prescricionais. Ou seja, se você tem 60 dias para recorrer de uma decisão ou dar entrada em alguma ação, como abrir o inventário de um membro da família que faleceu, este prazo estará suspenso.

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Logo, você não perderá direitos ou terá que pagar multas caso descumpra algum prazo estabelecido pela lei ou pela justiça.

Assembléias e reuniões

Assembléias e reuniões de todo tipo poderão ocorrer por qualquer meio eletrônico, desde que existam meios de identificar os participantes e a segurança do voto, tendo a mesma validade da assinatura.

Implicações sobre contratos

O projeto prevê que as consequências da pandemia não terão efeitos retroativos sobre os contratos e já prevê que o aumento da inflação, a mudança na taxa cambial, a desvalorização da moeda ou mesmo sua troca por outro padrão monetário não serão considerados fatos imprevisíveis.

Suspensão do direito de arrependimento

O Código do Consumidor te garante um direito chamado de direito de arrependimento. Assim, se você compra algo fora do estabelecimento físico (internet ou telefone) e no prazo de 7 dias após a entrega do produto você se arrepender de ter comprado o objeto, é possível devolvê-lo sem custos e receber o dinheiro de volta.

No entanto, como a maior parte das nossas compras, atualmente, estão sendo realizadas fora do estabelecimento físico, este direito foi suspenso, para tentar prover alguma garantia aos comerciantes.

Mudanças na usucapião e ordens de despejo

Não poderão ocorrer despejos de locatários nas seguintes situações:

  • Quando o acordo mútuo celebrado pelas partes for desrespeito;
  • Quando o contrato for atrelado ao contrato de trabalho e este for rescindido;
  • Quando o sublocatário permanecer no imóvel após findado o contrato de locação;
  • Falta de pagamento do aluguel.

Além disso, estão suspensos os prazos para aquisição de imóvel por usucapião.

Mudanças nas atribuições de síndicos

Com a lei, os síndicos ficam autorizados a proibir a circulação em áreas comuns do edifício para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, restringir ou proibir festas e comemorações particulares, além do uso da garagem por não moradores, inclusive nas áreas de posse exclusiva do condômino.

As assembleias do condomínio poderão ser realizadas por meio eletrônico e a manifestação e vontade dos condôminos serão equiparadas a assinatura presencial.

A prestação de contas continua obrigatória.

Mudanças no regime concorrencial

Os comerciantes poderão aplicar medidas anticoncorrenciais, como vender produtos a preço de custo ou muito abaixo do preço de mercado, para que não tenha prejuízos grandes ou cheguem falir.

Substituição da prisão civil

Pais que não pagam a pensão alimentícia deverão cumprir a prisão domiciliar, no entanto, a verba alimentar ainda deverá ser pagar e as medidas de penhora e protesto poderão ser aplicadas.

Mudanças nas diretrizes das políticas de mobilidade urbana

As empresas de transporte por aplicativo deverão diminuir a porcentagem de retenção do valor das viagens em, pelo menos, 15%, devendo este valor ser repassado ao motorista. Além disso, ficará vedado o aumento do valor do serviço para cobrir a perda.

A medida valerá, também, para os aplicativos de entrega (delivery) por aplicativo ou outras plataformas de comunicação de alimentos, comidas, remédios e congêneres.

As medidas valerão para taxistas e mototaxistas.

Por fim, lembramos que todas essas medidas, caso a lei seja aprovada, terão validade sobre todas as relações firmadas entre os dias 20 de março de 2020 e 30 de outubro de 2020.