Em mais uma ação com o objetivo de garantir melhores condições para os cidadãos itabiritenses quitarem suas dívidas, a Prefeitura de Itabirito instituiu o Programa de Regularização Fiscal – Refis, por meio da Lei nº 3541/2021.
Os contribuintes que aderirem à iniciativa poderão negociar os débitos inscritos em dívida ativa com desconto nos valores de juros e multas.
Será concedido desconto de 90% no valor de multas e juros para pagamento integral, em parcela única. Para pagamento parcelado, serão concedidas as seguintes opções: 50% de desconto para refinanciamentos em até dez parcelas e 30% em até 24 parcelas.
Não haverá anistia de juros e multas para débitos refinanciados entre 25 e 60 parcelas.
Adesão ao Refis até novembro
Os contribuintes que tiverem interesse em participar do programa deverão requerer a adesão, por meio de protocolo, na sede da Prefeitura, até o dia 15 de novembro de 2021.
“É importante que o contribuinte não perca a oportunidade de regularizar seus débitos com o município, aderindo ao Refis. A anistia de 90% nos juros e multas para pagamento em cota única representa um grande apoio para a população nesse momento de incertezas econômicas que todos estão vivendo”, destaca a secretária de Fazenda, Rane Curto.