Para ampliar os trabalhos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, foi criado o Conselho Municipal de Diversificação e Desenvolvimento Econômico do Município de Mariana (COMDECOM). O conselho será de caráter consultivo e deliberativo de assessoramento, aconselhamento e integração do Poder Executivo Municipal sobre as questões relativas à diversificação e ao desenvolvimento econômico propostas nesta e demais leis voltadas aos segmentos econômicos do município.
Criado por lei proposta pelo Executivo Municipal, o COMDECOM assume a função de dar suporte ao poder público e à sociedade civil no controle social e na gestão participativa das políticas de diversificação e desenvolvimento econômico, e tem as principais competências:
I) Promover, incentivar, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento econômico e sustentável no município;
II) Propor diretrizes para a Política Municipal de Diversificação e Desenvolvimento Econômico;
III) Propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações, visando desenvolvimento econômico do município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente;
IV) Subsidiar com informações técnicas os órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral em temas relativos ao desenvolvimento econômico para contribuir para o processo de tomada de decisões;
V) Atuar no sentido da conscientização pública para a diversificação e o desenvolvimento econômico contribuindo com a promoção da educação sobre o crescimento econômico de forma perene, responsável e sustentável, com ênfase aos desafios e problemas do município;
VI) Realizar a interlocução entre os setores produtivos, instalados e potenciais, e o Poder Público visando fomentar o crescimento econômico, agregar valores à produção e diversificar os segmentos explorados.
O conselho é formado por 15 membros permanentes, sendo cinco titulares do Poder Público, três representantes da Sociedade Civil Organizada e quatro representantes do segmento econômico. Contará também com um número máximo de até dez conselheiros convidados, que integrarão o colegiado na condição de temporários, advindos de segmentos específicos da economia. Com exceção dos representantes do Poder Público e dos conselheiros convidados, os demais cumprirão mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
Em caráter excepcional, tão logo empossado, o conselho se reunirá em sessão especial, a fim de escolher o seu presidente, aprovar o seu regimento interno e deliberar sobre o cronograma de estudos iniciais para elaboração do Plano Municipal de Diversificação e Desenvolvimento Econômico do município e elaboração da proposição de lei a ser encaminhada ao Legislativo Municipal no prazo de 180 dias a contar da ata de posse do conselho.
Foto capa: TCE/MG