
A Juíza da Vara Criminal da Comarca de Mariana, Cirlaine Maria Guimarães, proferiu na última segunda-feira (25) sentença condenatória contra o estelionatário a mais de 58 anos de prisão pelos crimes cometidos. Ela acolheu as denúncias do Ministério Público de Minas Gerais, após as vítimas relataram as ações danosas do acusado.
Segundo o Ministério Público, Jorge Moreira do Egito, incorreu em crimes tipicados no artigo 171 do Código Penal (estelionato) por 30 vezes, além de outros artigos do referido Código, durante o período de Julho de 2019 a março de 2021, pessoalmente ou utilizando-se de meios eletrônicos para enganar as vítimas, em Mariana e na região, obtendo com as ações ilícitas, vantagens para si e outros.
De acordo com o pedido do Ministério Público enviado à Justiça, o denunciado “apresentava socialmente como investidor bem sucedido e criou mecanismos para atrair as vítimas, simulando altos rendimentos em curto espaço de tempo e apresentando falsas garantias dos valores “investidos”.

Para manter as vítimas em erro, o denunciado lhes dava acesso ao aplicativo “Valor Real”, por meio eletrônico para as vítimas visualizarem as ações e oscilações. Ele também criava planilhas, falsificando os valores de compra e venda das ações, por exemplo, a fim de apresentar às vítimas rendimentos extraordinários e, além disso, celebrava, em cartório, contratos com as vítimas para lhes impingir a falsa sensação de segurança e facilitar o acesso ao patrimônio delas.
Durante o processo, o acusado fez uma confissão espontânea, o que lhe gerou alguns meses de atenuante na pena imposta. Ele também afirmou que perdeu grande quantia do dinheiro obtido na bolsa de valores, pois aplicava em rendimentos variáveis e em “dólar futuro” e que estava tentando “estabilizar” para pagar os seus clientes e, por isso, induziu as vítimas.
Em sua sentença, a Juíza determinou a pena definitiva em 58 anos e 6 meses de reclusão, além de impor 1.755 dias-multa, arbitrado cada dia-multa em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, devendo ser corrigido quando da execução.
Foto capa: Acom/TJMG