Em tempos de pandemia, muitos artistas, artesãos e outros segmentos da cultura e turismo tiveram seus trabalhos interrompidos. Pensando nisso, a Prefeitura de Mariana, juntamente com a Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer, criaram o Auxílio Emergencial do Segmento Turístico-Cultural, Lei Municipal Manoel da Costa Athaíde – nº 3.399. A ação faz parte de um conjunto de medidas para minimizar os impactos da pandemia. O investimento será de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
A parcela será no valor de R$ 1 mil para pessoas físicas e R$ 1,2 mil para pessoas jurídicas e a concessão será limitada a três parcelas.
Podem se inscrever para o auxílio financeiro emergencial de que trata esta lei, profissionais e organizações do Município, cuja atividade principal seja: Música, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artes Culinárias, Artesanato, Literatura, Fotografia, Audiovisual, Cultura Popular, Escolas e Organizações Culturais, Produção Cultural, Técnicos da área cultural, Receptivo de turismo e Agências de turismo.
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