Estudantes do ensino médio terão poupança para permanecer na escola

Incentivo é destinado a jovens de baixa renda

Incentivo busca a redução da evasão escolar e estímulo à conclusão do ensino médio. Busca ainda garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego.
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Conforme anunciado na semana passada, o governo federal editou a Medida Provissória que criou o programa de bolsa permanência e de poupança para estudantes,

Alunos de baixa renda que estão no ensino médio serão os beneficiados.
O objetivo é incentivar a permanência e conclusão dos estudos pelos jovens.
Para isso, será criado um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões.

“A redução da evasão escolar e o incentivo à conclusão do ensino médio são considerados fatores centrais para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego”, explicou a Presidência.
Segundo o comunicado, a evasão no ensino médio chega a 16%.

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Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.

A Medida Provisória (MP) nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, foi publicada nesta terça-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União.
Por ter força de lei, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.

Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar.
Os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.

Critérios a serem preenchidos


Estão aptos a receber o benefício os jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino.

Eles devem ser pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
A elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação.

A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.

Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.
A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.

Uma articulação com estados, municípios e o Distrito Federal está prevista na MP.

Caberá a eles a prestarão das informações necessárias à execução do programa, a fim de possibilitar o acesso à poupança pelos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino.

Recursos públicos, privados e pré-sal

Plataforma de petróleo da Petrobras, P-67, ancorada na Baía de Guanabara, quando aguardava viagem até o Sistema de Produção do Campo de Lula, no pré-sal da Bacia de Santos. Foto: Tânia Rêgo/ABr


O programa prevê a criação de um fundo, administrado pela Caixa, que poderá contar com recursos públicos e privados.
A MP autoriza a União a aportar até R$ 20 bilhões no fundo de receitas federais da exploração de óleo e gás.

De acordo com a Presidência, a medida reforça a legislação atual, que prevê que recursos do pré-sal sejam prioritariamente destinados à educação pública e à redução das desigualdades.

Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.

Foto: André Borges/Agência Brasília

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