O vereador itabiritense Renê Butekus, da “bancada do povo”, e oposição ao governo do prefeito Orlando Caldeira, protocolou os requerimentos 49/2022, em 18 de fevereiro e o 72/2022, em 04 de março, direcionados ao Prefeito e à Secretaria de Administração, pela Câmara Municipal de Itabirito, solicitando informações sobre a execução do transporte escolar no município.
Através dos requerimentos, foram solicitadas cópia dos documentos e laudos de vistorias realizados nos ônibus escolares, documentação dos motoristas e rotas; cópia do contrato com a empresa BTEC; cópia de aditivos, caso existam; cópia das medições mensais dos serviços prestados; descrição dos serviços executados em cada medição, inclusive com relatório fotográfico; posição financeira do contrato e cópia de notas fiscais e empenhos.
Mas, os requerimentos não foram respondidos pela administração municipal, através do prefeito ou pelo secretário de administração. Diante da recusa de responder em tempo legal, o vereador fez o pedido judicialmente, através de um mandado de segurança, deferido pelo Juiz Dr. Antônio Francisco Gonçalves.
Assim, o Prefeito e o Secretário de Administração devem fornecer, no prazo máximo de 10 (dez) dias as informações solicitadas pelo Vereador Renê, sob pena de multa diária e expedição de mandado de busca e apreensão.
Entenda:
O mandado de segurança é um instrumento jurídico, ou remédio constitucional, onde a finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
O não atendimento às solicitações de um vereador viola a Lei de Acesso à Informação, prevista na Constituição Federal (inciso XXXIII, do artigo 5º, no inciso II, do §3º, do artigo 37 e no §2º do artigo 216). Essa recusa à informação e o retardo em seu fornecimento, portanto, constitui conduta ilícita.