Juiz de Itabirito acata pedido de mandado de segurança contra prefeito e Secretário de Administração

Prefeito Orlando Caldeira e o Secretário de Administração, José Bernardo de Paula, não responderam requerimento sobre transporte escolar no município aprovado na Câmara.

Os gestores foram acionados via mandado de segurança pelo vereador Renê Butekus. Medida foi deferida na segunda´feira (23) e se prefeito se recusar a atender, pode pagar multa e sofrer mandado de busca e apreensão.
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O vereador itabiritense Renê Butekus, da “bancada do povo”, e oposição ao governo do prefeito Orlando Caldeira, protocolou os requerimentos 49/2022, em 18 de fevereiro e o 72/2022, em 04 de março, direcionados ao Prefeito e à Secretaria de Administração, pela Câmara Municipal de Itabirito, solicitando informações sobre a execução do transporte escolar no município.
Através dos requerimentos, foram solicitadas cópia dos documentos e laudos de vistorias realizados nos ônibus escolares, documentação dos motoristas e rotas; cópia do contrato com a empresa BTEC; cópia de aditivos, caso existam; cópia das medições mensais dos serviços prestados; descrição dos serviços executados em cada medição, inclusive com relatório fotográfico; posição financeira do contrato e cópia de notas fiscais e empenhos.

Mas, os requerimentos não foram respondidos pela administração municipal, através do prefeito ou pelo secretário de administração. Diante da recusa de responder em tempo legal, o vereador fez o pedido judicialmente, através de um mandado de segurança, deferido pelo Juiz Dr. Antônio Francisco Gonçalves.
Assim, o Prefeito e o Secretário de Administração devem fornecer, no prazo máximo de 10 (dez) dias as informações solicitadas pelo Vereador Renê, sob pena de multa diária e expedição de mandado de busca e apreensão.
Entenda:
O mandado de segurança é um instrumento jurídico, ou remédio constitucional, onde a finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

O não atendimento às solicitações de um vereador viola a Lei de Acesso à Informação, prevista na Constituição Federal (inciso XXXIII, do artigo 5º, no inciso II, do §3º, do artigo 37 e no §2º do artigo 216). Essa recusa à informação e o retardo em seu fornecimento, portanto, constitui conduta ilícita.

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