Justiça condena estelionatário de Mariana, autor de vários golpes na cidade e região

Foram 30 vítimas do golpe aplicado na região, o que gerou mais de 58 anos de prisão ao acusado e pagamento de vultosa multa.

Entre as vítimas de Jorge Moreira do Egito estão empresários, cidadãos comuns e o ex-prefeito do município, Duarte Junior.
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A Juíza da Vara Criminal da Comarca de Mariana, Cirlaine Maria Guimarães, proferiu na última segunda-feira (25) sentença condenatória contra o estelionatário a mais de 58 anos de prisão pelos crimes cometidos. Ela acolheu as denúncias do Ministério Público de Minas Gerais, após as vítimas relataram as ações danosas do acusado.
Segundo o Ministério Público, Jorge Moreira do Egito, incorreu em crimes tipicados no artigo 171 do Código Penal (estelionato) por 30 vezes, além de outros artigos do referido Código, durante o período de Julho de 2019 a março de 2021, pessoalmente ou utilizando-se de meios eletrônicos para enganar as vítimas, em Mariana e na região, obtendo com as ações ilícitas, vantagens para si e outros.

De acordo com o pedido do Ministério Público enviado à Justiça, o denunciado “apresentava socialmente como investidor bem sucedido e criou mecanismos para atrair as vítimas, simulando altos rendimentos em curto espaço de tempo e apresentando falsas garantias dos valores “investidos”.

O ex-prefeito de Mariana, Duarte Junior (ao microfone), durante Fórum de prefeitos da Bacia do Rio Doce, realizado no mês passado em Rio Casca. Ele figura entre as vítimas do estelionatário que causou vários prejuízos a pessoas de Mariana e Região. Foto: Mundo dos Inconfidentes.

Para manter as vítimas em erro, o denunciado lhes dava acesso ao aplicativo “Valor Real”, por meio eletrônico para as vítimas visualizarem as ações e oscilações. Ele também criava planilhas, falsificando os valores de compra e venda das ações, por exemplo, a fim de apresentar às vítimas rendimentos extraordinários e, além disso, celebrava, em cartório, contratos com as vítimas para lhes impingir a falsa sensação de segurança e facilitar o acesso ao patrimônio delas.
Durante o processo, o acusado fez uma confissão espontânea, o que lhe gerou alguns meses de atenuante na pena imposta. Ele também afirmou que perdeu grande quantia do dinheiro obtido na bolsa de valores, pois aplicava em rendimentos variáveis e em “dólar futuro” e que estava tentando “estabilizar” para pagar os seus clientes e, por isso, induziu as vítimas.
Em sua sentença, a Juíza determinou a pena definitiva em 58 anos e 6 meses de reclusão, além de impor 1.755 dias-multa, arbitrado cada dia-multa em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, devendo ser corrigido quando da execução.

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Foto capa: Acom/TJMG

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