Justiça nega reintegração em fazenda ocupada pelo MST em Minas Gerais

Defensoria Pública de MG pediu à PM para cancelar operação no local

O movimento sustenta que a propriedade, de 250 hectares, é improdutiva e está abandonada há 7 anos. Pessoas que ingressaram com ação para reintegração de posse não conseguiram comprovar que mantinham a posse do terreno antes da ocupação do local pelos trabalhadores rurais, afirmou o Juiz Christyano Lucas Generoso.
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A Justiça estadual de Minas Gerais negou pedido de reintegração de posse para retirar cerca de 500 famílias sem-terra que ocuparam, na última sexta-feira (8), uma fazenda no município de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão liminar, publicada por magistrado plantonista, diz que não foi comprovada a posse do território por aqueles que alegaram ser seus legítimos proprietários.

Já o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acusa a Polícia Militar (PM) de Minas Gerais de realizar um cerco ao acampamento, limitando a entrada de pessoas e mantimentos.

“Na manhã deste sábado [9], foi permitida a entrada de água e medicamentos. No entanto, o movimento reivindica a entrada de outros suprimentos para garantir o bem estar das famílias acampadas, como lonas para a proteção do sol e da chuva e não dormir ao relento e gás para o preparo da alimentação”, informou o MST.

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O movimento defende que o cerco é ilegal, porque não há pedido de reintegração de posse, e desumano, por negar a entrada de insumos necessários para as famílias.
“Trata-se de uma decisão política do governador Romeu Zema, de imposição da força, sem respaldo jurídico, que viola o direito dessas mais de 500 famílias sem terra”, acrescentou.

Autoridades e Justiça

O governo de Minas Gerais não respondeu aos questionamentos sobre a ação da PM no local.
O governador Romeu Zema (Novo) ainda não se manifestou publicamente sobre essa situação.

Por outro lado, a Defensoria Pública de Minas enviou ofício à PM pedindo o cancelamento da operação.

Também solicitou a Defensoria uma justificativa para a permanência da polícia no local.
A Defensoria lembrou que a reintegração de posse foi rejeitada e que as pessoas que se dizem proprietárias da fazenda já buscaram seus direitos na Justiça.

“Que sejam tomadas as providências cabíveis a cargo desta Diretoria de operações [da PM], para garantir a ordem democrática, primando pela garantia do exercício do direito de ir e vir dos cidadãos acampados na Fazenda Aroeira, e, ainda, no sentido de evitar qualquer tipo de confronto desnecessário entre o poder público e os acampados”, afirmou a defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch.

A Defensoria Pública de Minas ainda quer saber o custo para manutenção da operação na fazenda ocupada.

Ademais, pediu informações sobre quais as ações que deixaram de ser executadas por causa do grande efetivo mantido no local.
A defensora pública Storch ainda cita uma possível criminalização de movimentos sociais que, “apesar de ser uma prática ainda existente no país, contraria a ordem jurídica democrática vigente, por ser legítimo não só o direito de manifestação, mas, a defesa dos direitos fundamentais não efetivados”, completou.

Reintegração de Posse


De acordo com a decisão do juiz Christyano Lucas Generoso, as pessoas que ingressaram com ação para reintegração de posse não conseguiram comprovar que mantinham a posse do terreno antes da ocupação do local pelos trabalhadores rurais.

“Entendo que não restou suficientemente demonstrada a posse, pois a parte autora se limitou a juntar fotos na qual se verificam três pessoas perto de criações bovina e suína, a partir das quais não é possível identificar inequivocamente o imóvel descrito”, explicou o magistrado.

Generoso acrescentou ainda que a Declaração de Imposto Territorial Rural apresentada “é documento que prova a propriedade e não a posse, sendo, ainda, que se verifica do documento que apenas 3,2 da área do imóvel é ocupada com benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural, de sorte que não é possível depreender que o suposto esbulho teria ocorrido na área das benfeitorias para fins de demonstrar o perigo de dano”.

O juiz ainda acrescentou que, por se tratar de decisão em plantão judiciário, realizado durante o final de semana, ele se limitou a analisar um possível risco iminente de perda imediata de direito.

Ocupação


A ocupação da fazenda “Aroeiras” foi realizada por cerca de 500 famílias.
O MST alega que a ação foi motivada pelo não cumprimento da função social da terra.
O movimento sustenta que a propriedade, de 250 hectares, é improdutiva e está abandonada há 7 anos.
Com isso, pedem a desapropriação do imóvel rural para a reforma agrária.

Ainda de acordo com o MST, a fazenda é uma herança familiar disputada por oito pessoas.
“Duas mulheres, membros da família, estiveram na sexta-feira (8) e se mostraram dispostas ao diálogo”, informou o movimento.

O MST fundamenta essas ações no Artigo 184 da Constituição Federal, que diz que “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”.

Em nota, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que não tem informações sobre a situação do imóvel rural.
Segundo o órgão, para a área ser considerada produtiva ou improdutiva é necessária uma vistoria para verificar a função social da terra.
O Incra disse ainda que a “área ocupada não tinha demanda anterior de destinação ao programa de reforma agrária”.

Foto: Matheus Teixeira/MST

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