Prefeitura e Câmara Municipal de Ouro Preto buscam alinhamentos para subsidiar o aumento das passagens no município

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A Prefeitura de Ouro Preto publicou no Diário Oficial de ontem, 22 de março, o Decreto N° 6.438, referente ao reajuste das tarifas do serviço público de transporte coletivo de passageiros. O contrato de concessão foi firmado no ano de 2018, pela gestão passada, e prevê uma obrigação contratual referente ao reajuste anual calculada por uma fórmula paramétrica, que engloba a alteração no preço do combustível, índices oficiais tais como o IGP-DI e de INCP.

Com o intuito de não onerar esse custo à população, a atual gestão enviou para a Câmara de vereadores um projeto de lei que propõe um subsídio financeiro parcial das tarifas pagas pelos usuários. Os valores atuais se mantêm inalterados, sede e distritos, até o dia até o dia 9 de abril. Caso seja aprovado pelos vereadores, o Município pagará para empresa Rota Real cerca de 5 milhões de reais em 2022 a fim de garantir a manutenção dos valores no transporte público da cidade, para que o usuário continue pagando o valor atual, ficando autorizado ao Município custear a diferença por meio do subsídio.

Os gestores do Município estão em negociações com a empresa desde o ano passado, não autorizando o reajuste no ano de 2021 devido à pandemia. A Rota Real, no entanto, ajuizou ação obrigando o Município a realizar os reajustes. Por essa razão, além dos R$ 5 milhões referentes ao subsídio de 2022, o Município ainda deve subsidiar cerca de R$ 1,5 milhão retroativo ao ano passado em razão da não concessão do reajuste anual previsto em contrato.

Em 2022, foram realizadas duas audiências referentes ao reajuste tarifário, sendo uma no mês de janeiro e uma na última semana, quando ficou decidido que o Município e Consórcio Rota Real realizariam os levantamentos e estudos necessários, por meio de uma comissão montada através da Secretaria de Fazenda. Nesse período, também foram feitos estudos econômicos para a promoção do subsídio tarifário pelo secretário de Fazenda.

Dessa forma, em razão das obrigações contratuais firmadas entre Município e o Consórcio Rota Real, a não realização do reajuste tarifário acarretaria prejuízos ao transporte coletivo e, por via de consequências, danos ao Erário Público, sendo possível a responsabilização pessoal e sanções jurídicas e pessoais aos gestores públicos. Por outro lado, o executivo municipal tem buscado não onerar à população com este custo proveniente da flutuação dos preços de mercado e da própria inflação.

Por fim, é importante destacar que a gestão Angelo Oswaldo está promovendo o reajuste tarifário observando as regras contratuais e legais, bem como por meio de acordo judicial, com análise inclusive do Ministério Público, bem como propondo lei autorizativa para subsidiar ao munícipe o reajuste como forma de benefício e incentivo à economia local.

Assim sendo, o reajuste tarifário é proveniente de uma obrigação contratual, cabendo à Casa Legislativa a autorização para que o Município consiga realizar o subsídio, aliviando ao cidadão este aumento de custo, principalmente no delicado momento econômico atravessado pelo país.

O cálculo do reajuste tarifário e a discriminação dos valores está no anexo do Decreto N° 6.438 no Diário Oficial do Município.

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