Prefeitura e Câmara Municipal de Ouro Preto buscam alinhamentos para subsidiar o aumento das passagens no município

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A Prefeitura de Ouro Preto publicou no Diário Oficial de ontem, 22 de março, o Decreto N° 6.438, referente ao reajuste das tarifas do serviço público de transporte coletivo de passageiros. O contrato de concessão foi firmado no ano de 2018, pela gestão passada, e prevê uma obrigação contratual referente ao reajuste anual calculada por uma fórmula paramétrica, que engloba a alteração no preço do combustível, índices oficiais tais como o IGP-DI e de INCP.

Com o intuito de não onerar esse custo à população, a atual gestão enviou para a Câmara de vereadores um projeto de lei que propõe um subsídio financeiro parcial das tarifas pagas pelos usuários. Os valores atuais se mantêm inalterados, sede e distritos, até o dia até o dia 9 de abril. Caso seja aprovado pelos vereadores, o Município pagará para empresa Rota Real cerca de 5 milhões de reais em 2022 a fim de garantir a manutenção dos valores no transporte público da cidade, para que o usuário continue pagando o valor atual, ficando autorizado ao Município custear a diferença por meio do subsídio.

Os gestores do Município estão em negociações com a empresa desde o ano passado, não autorizando o reajuste no ano de 2021 devido à pandemia. A Rota Real, no entanto, ajuizou ação obrigando o Município a realizar os reajustes. Por essa razão, além dos R$ 5 milhões referentes ao subsídio de 2022, o Município ainda deve subsidiar cerca de R$ 1,5 milhão retroativo ao ano passado em razão da não concessão do reajuste anual previsto em contrato.

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Em 2022, foram realizadas duas audiências referentes ao reajuste tarifário, sendo uma no mês de janeiro e uma na última semana, quando ficou decidido que o Município e Consórcio Rota Real realizariam os levantamentos e estudos necessários, por meio de uma comissão montada através da Secretaria de Fazenda. Nesse período, também foram feitos estudos econômicos para a promoção do subsídio tarifário pelo secretário de Fazenda.

Dessa forma, em razão das obrigações contratuais firmadas entre Município e o Consórcio Rota Real, a não realização do reajuste tarifário acarretaria prejuízos ao transporte coletivo e, por via de consequências, danos ao Erário Público, sendo possível a responsabilização pessoal e sanções jurídicas e pessoais aos gestores públicos. Por outro lado, o executivo municipal tem buscado não onerar à população com este custo proveniente da flutuação dos preços de mercado e da própria inflação.

Por fim, é importante destacar que a gestão Angelo Oswaldo está promovendo o reajuste tarifário observando as regras contratuais e legais, bem como por meio de acordo judicial, com análise inclusive do Ministério Público, bem como propondo lei autorizativa para subsidiar ao munícipe o reajuste como forma de benefício e incentivo à economia local.

Assim sendo, o reajuste tarifário é proveniente de uma obrigação contratual, cabendo à Casa Legislativa a autorização para que o Município consiga realizar o subsídio, aliviando ao cidadão este aumento de custo, principalmente no delicado momento econômico atravessado pelo país.

O cálculo do reajuste tarifário e a discriminação dos valores está no anexo do Decreto N° 6.438 no Diário Oficial do Município.