Os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos vencedores de eventos esportivos oficiais passam a ser isentos de imposto de renda, com data retroativa a 24 de julho de 2024.
A medida segue orientação já existente para as medalhas, troféus e objetos comemorativos conquistados nas competições internacionais.
A isenção foi garantida por meio da Medida Provisória editada nessa quarta-feira (7) e publicada hoje (8), no Diário Oficial da União, com efeito imediato.
A decisão altera a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988) e inclui na lista de rendimentos isentos.
Eles são “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
De acordo com o COB, nas Olimpíadas de Paris, os medalhistas de ouro, em modalidades individuais recebem R$ 350 mil.
Já aqueles que conquistam a medalha de prata ganham R$ 210 mil e quem leva bronze, recebe R$ 140 mil.
Para as modalidades em grupo, quem conquista o ouro recebe R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil.
Já o CPB divulgou o pagamento da premiação, em 2024, de R$ 250 mil por medalha de ouro, R$ 100 mil pela de prata e R$ 50 mil pela de bronze, nas disputas individuais.
Nas coletivas, cada paratleta receberá R$ 125 mil ao conquistar medalha de ouro, R$ 50 mil pela prata e R$ 25 mil para cada bronze.
Até a manhã desta quinta-feira (8), o Brasil ocupa a 18ª posição no ranking de pódios.
O país conquistou um total de 14 medalhas, sendo duas medalhas de ouro, cinco de prata e sete de bronze. Abr
Foto: Alexandre Loureiro/COB