Tribunal eleitoral: relator libera para julgamento processo que pode cassar Moro

Para Ministério Público Eleitoral, houve uso excessivo de recursos financeiros

Partidos acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.
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O desembargador Luciano Falavinha, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, liberou nesta terça-feira (30) para julgamento o processo que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR).

Com a liberação da ação pelo relator, a data do julgamento poderá ser marcada pelo tribunal na “primeira data possível”, conforme a decisão assinada pelo magistrado.

O senador é alvo de ações protocoladas pelo PT e o PL na Justiça Eleitoral.
Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

Em dezembro de 2023, o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná defendeu a cassação do mandato do senador.
No entendimento dos procuradores, houve uso “excessivo de recursos financeiros” no período que antecedeu a campanha eleitoral oficial, em 2022.


Entenda


Em 2021, Moro estava no Podemos e realizava atos de pré-candidatura à Presidência da República.
Em seguida, ele deixou o partido e passou a fazer campanha para o Senado.
De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro se candidatar ao Senado.

Foram citados gastos de aproximadamente R$ 2 milhões com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos e consultorias.

No caso de eventual cassação de Sergio Moro, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
No entanto, se a possível condenação for mantida, novas eleições para o Senado deverão ser convocadas no Paraná.

Durante a tramitação do processo, a defesa do senador negou as irregularidades e classificou que as acusações têm “conotação política”.
Para a defesa, gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado.

O argumento é que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná.
Foto: Lula Marques/Abr

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