Os vigilantes que atuam em Itabirito agora contam com uma proteção legal específica para garantir que possam exercer suas funções sem constrangimentos.
A Lei nº 4.559, de 13 de maio de 2026, aprovada pela Câmara Municipal, proíbe práticas como ofensas, ameaças e intimidações que possam atrapalhar o trabalho desses profissionais, estabelecendo penalidades para os infratores.
Para ser considerado vigilante, o profissional precisa ter concluído um curso de formação reconhecido e possuir registro válido junto ao órgão responsável pela fiscalização da segurança privada.
A legislação também define o que constitui constrangimento, incluindo restrições à liberdade do trabalhador, perseguições, ataques à honra e manifestações que visam causar medo ou coação durante o trabalho.
A lei prevê multas de até R$ 1 mil para quem violar essas regras, com penalidades cumulativas em caso de reincidência ou múltiplas infrações.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar os procedimentos para registro de ocorrências, investigação e aplicação de sanções.
O vereador Danilo Donato, autor do projeto, ressaltou a importância dos vigilantes para a segurança da comunidade e a proteção do patrimônio público e privado. Ele enfatizou que a lei visa garantir mais dignidade e respeito à categoria, reconhecendo o papel fundamental que desempenham na manutenção da ordem e segurança nos espaços públicos e privados.





























