Decisão judicial proferida em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reconheceu a existência de danos e impactos à população de Itabira, causados pela elevação do risco de rompimento e pelas obras de reforço e descomissionamento de barragens de mineração e diques do Sistema Pontal, de propriedade da Vale.
A mesma decisão condenou a mineradora a reparar os danos morais e patrimoniais, além de custear entidade técnica independente para realizar o cadastramento das pessoas atingidas, avaliar os danos e definir ações e parâmetros para a reparação integral.
A Vale foi condenada a reparar os danos morais já ocorridos, individualmente considerados; os danos patrimoniais já ocorridos e previstos, coletivos e individualmente considerados, garantindo aos atingidos que precisarão ser removidos, no mínimo, a possibilidade de reassentamento, a compra de novo imóvel similar, à escolha do atingido, ou a entrega do valor para compra de novo imóvel pelo próprio removido; dano moral coletivo e social; e danos ao sistema de saúde municipal.
A ação apresenta como causas dos danos a elevação do nível de emergência, com risco de rompimento, dos diques Minervino e Cordão Nova Vista e as obras de reforço e de descaracterização, sendo que há pelo menos quatro bairros abaixo das estruturas: Bela Vista, Nova Vista, Jardim das Oliveiras e Praia.
Aponta ainda questões como a insuficiência e a inadequação das informações prestadas pela empresa à população, a remoção das pessoas sem a observância de parâmetros legais mínimos e a forma ilegal de negociação por parte da Vale.
Assinam a ACP os promotores de Justiça Giuliana Fonoff, Marcelo Mata Machado, Shirley Machado de Oliveira e Vanessa Campolina Horta.
Entenda o caso
Em abril de 2021, a 2ª Promotoria de Itabira instaurou Inquérito Civil para identificar potenciais impactos das atividades de descomissionamento do Sistema Pontal, e promoveu reunião com a participação de representantes do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos) e com a população local.
No mesmo ano, teve início do processo de negociação do MPMG com a Vale para garantir o cumprimento da Lei nº 23.795/2021, que instituiu a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab). Foram realizadas reuniões com moradores da região e visita técnica ao local.
Em 2022, o MPMG recebeu relatório do Comitê Popular dos Atingidos pela Mineração em Itabira e Região sobre violações dos direitos dos atingidos.
Após reuniões com os moradores e visita técnica, o CAO-Cimos entregou parecer para subsidiar a atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, que ingressou com Ação Civil Pública, em abril.
No segundo semestre de 2022, foram apresentadas três entidades credenciadas para assessoria técnica e, em votação popular, foi escolhida a Fundação Israel Pinheiro (FIP), que teve o seu projeto de trabalho aprovado no final daquele ano.
Agora, a sentença da 1ª Vara Cível de Itabira reafirmou a responsabilidade da Vale por danos causados pelas obras em curso e determinou a adoção de medidas que garantam a reparação integral às pessoas atingidas.
Fonte e imagens: MPMG