MPMG instaura procedimento para apurar acionamento indevido de sirenes em barragem da AngloGold

Toque de sirenes abalou população em Brumal

Empresa já era alvo de ação para mitigar ou reparar impactos e danos ao bem estar das comunidades próximas ás barragens da mineradora.
Publicidade

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Bárbara, após tomar conhecimento do acionamento indevido de sirenes da barragem CDS-II, da AngloGold, ocorrido na tarde desta terça-feira, 29 de outubro, fez contato imediato com as autoridades competentes e instaurou procedimento para tomar as providências cabíveis, sobretudo diante do descumprimento da decisão, nos autos 5002789-11.2022.8.13.0572 (10000230439168/001), que prevê multa de R$ 500 mil para cada novo acionamento indevido.

Além disso, o Ministério Público esclareceu que, em 3 de outubro deste ano, ajuizou a ação judicial n.º 5002865-64.2024.8.13.0572 contra a AngloGold.
Nela se pleiteia a adoção de medidas que mitiguem ou reparem os impactos e danos causados pela situação atual de reiterada violação de direitos humanos e fundamentais e do bem-estar das comunidades.
A ação aponta a ocorrência de eventos críticos decorrentes do exercício de atividade empresarial arriscada, incluindo a reiterada ocorrência de acionamentos indevidos de sirenes.

Nessa ação, o MPMG havia pedido, liminarmente, que a empresa fornecesse moradia digna, segura e adequada para as pessoas residentes nas áreas cujo autossalvamento for impossível e que custeasse a elaboração de Análise de Situação de Saúde população atingida.
O objetivo é o monitoramento da situação de saúde, estudos e análises que identifiquem os problemas de saúde e o comportamento dos principais indicadores de saúde, contribuindo para direcionar as medidas em saúde necessárias à reparação.

Esses pedidos, contudo, foram negados pela Justiça em primeira instância, e o Ministério Público está em fase de elaboração do recurso.

Além disso, de acordo com a Promotoria de Justiça de Santa Bárbara, considerando que o acionamento indevido ocorrido nesta terça-feira (29) configura fato novo, o que reforça a urgência e gravidade da situação, o pedido liminar será reiterado, visando à reconsideração da decisão de primeira instância.

Foto: Iepha

Publicidade