O vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus (PCdoB), teve sua permanência na Câmara Municipal de Mariana oficialmente encerrada por decisão da juíza Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mariana. A magistrada determinou o afastamento imediato do parlamentar, atendendo a pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na Ação Civil Pública nº 5002416-06.2025.8.13.0400.
A ação questiona a legalidade da decisão da Câmara Municipal que manteve Tikim Mateus no exercício do mandato mesmo após o trânsito em julgado de uma condenação criminal, que resultou na suspensão de seus direitos políticos. A sentença, referente a um processo de desobediência eleitoral, foi considerada definitiva em 29 de janeiro de 2025. A punibilidade foi extinta em fevereiro, mas a suspensão dos direitos políticos, mesmo que temporária, já inviabilizava a manutenção do cargo eletivo, segundo a juíza.
A magistrada destacou que a perda do mandato, nesse tipo de situação, é automática e não depende de votação ou juízo político da Câmara. Com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, a juíza apontou que o exercício de cargo eletivo exige a preservação contínua dos direitos políticos, o que não se aplicava ao caso de Tikim. Assim, a deliberação da Mesa Diretora que garantiu a permanência do vereador foi declarada nula.
A decisão estabelece que o Legislativo municipal deve seguir os dispositivos legais que tratam da perda de mandato em razão de suspensão de direitos políticos, como os artigos 82, IV e VI, §2º da Lei Orgânica de Mariana.
Com a cassação confirmada, a expectativa é pela posse de Pedro Sousa (PV), suplente da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). Pedro obteve 620 votos na eleição de 2024, já ocupou temporariamente uma cadeira na Câmara em 2022 e atuou como secretário municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e Lazer em 2024.
Ele chegou a ser anunciado como novo vereador em maio, mas sua posse foi suspensa após recurso apresentado pela defesa de Tikim. A Câmara chegou a convocar uma cerimônia para oficializar a substituição, mas cancelou o evento alegando que o caso ainda não havia sido decidido em definitivo.
Condenação e reação da Câmara
A origem do afastamento está em decisão da Justiça Eleitoral, que em março determinou a cassação do mandato de Tikim com base no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata de fraude ao processo eleitoral. A sentença previu como efeito automático a suspensão dos direitos políticos, o que, de acordo com a interpretação judicial, torna incompatível a permanência no cargo.
Apesar disso, a Câmara Municipal optou por manter o vereador no posto, justificando que seus direitos políticos haviam sido restabelecidos à época da deliberação. A medida levou o MPMG a acionar a Justiça, com o objetivo de garantir a aplicação das normas constitucionais e das decisões dos tribunais superiores, que não admitem o exercício de mandato por pessoa com direitos políticos suspensos.
A decisão da juíza reafirma esse entendimento e aponta que cabe ao Legislativo apenas cumprir a perda de mandato, sem margem para análise subjetiva ou política da situação do parlamentar.






























