A partir de agora, o Poder Executivo encaminhará mensalmente à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), por meio eletrônico, informações sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços realizadas em função do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus. É o que determina a Lei 23.641, publicada nesta sexta-feira (15/5/20, no Diário Oficial de Minas Gerais.
A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 1.899/20, de autoria dos deputados Ulysses Gomes (PT), Líder da Minoria, e Cássio Soares (PSD), Líder do Bloco Liberdade e Progresso. Tramitou em regime de urgência e foi aprovado no dia 7 de maio.
Conforme a nova regra, as informações repassadas pelo Executivo conterão o nome do fornecedor do bem ou o nome do prestador do serviço, o preço do referido bem ou serviço, bem como as fontes dos recursos utilizados.
Transparência
Também foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira a Lei 23.640, determinado que os órgãos e entidades da administração pública estadual publicarão, no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais, relação dos contratos, convênios e parcerias celebrados em caráter emergencial em razão do estado de calamidade pública.
A lei dispõe sobre a transparência nos contratos, convênios e parcerias celebrados em caráter emergencial pela administração pública estadual em razão do estado de calamidade pública.
A publicação feita pelos órgãos devem conter os seguintes dados: o nome das partes contratadas e seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); a motivação e a justificativa do contrato, convênio ou parceria; o valor e a duração do serviço.
A Lei 23.640 é originária do PL 1.757/20, da deputada Ione Pinheiro (DEM), aprovado pela Assembleia em 23 de abril.