Espetacularização do processo penal não pode continuar, diz Gilmar Mendes

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A espetacularização do processo penal, que ganhou escopo no Brasil nos últimos anos, em tempos de força-tarefa e protagonismo do Judiciário e seus operadores, faz parte de um processo cultural, mas não pode continuar. Ela deve ser suprimida de forma institucional, doa a quem doer, pelo estabelecimento de regras e procedimentos claros.

Essa é a opinião das autoridades e dos especialistas que participaram de webinar sobre o tema neste sábado (8/8). O evento, promovido pelo IDP e transmitido pela TV ConJur, contou com mediação do advogado criminalista Alberto Toron e a apresentação do advogado Raphael Marcelino.

Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, toda essa espetacularização levou a exemplos negativos que hoje compõem um quadro caótico, que foi institucionalizado. “Precisamos, então, enfrentar isso by the book, fazendo as coisas a seu tempo”, apontou.

Segundo o ministro, se o juiz ordena determinada operação e ocorre um espetáculo que tenha delegados e promotores como integrantes, constrói-se uma narrativa de acusação prévia que quebra todos os elementos do devido processo legal. Esse tipo de coisa não pode mais ocorrer no Brasil, em sua opinião.

“A impressão é que temos de trabalhar nesse sentido: melhorar o sistema e institucionalizar. Foram se sobrepondo Moros. No meu Estado, Mato Grosso, surgiu a ‘Moro de saias’, que depois se tornou a senadora juíza Selma. Suas últimas sentenças tinham de ser orientadas pelo marqueteiro. É o uso, de fato, desviado da magistratura. Por isso hoje, no Congresso, discute-se a questão da inelegibilidade de juízes e promotores”, exemplificou o ministro.

Para a desembargadora Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os exemplos da “lava jato” são sintomáticos, principalmente quanto à posição do Judiciário de buscar apoio da imprensa para as decisões. “Externar posições, colocar-se como um paladino do combate à corrupção, estabelecer uma cruzada e obter o apoio da imprensa e da opinião pública, e no caminho inverso das coisas levar isso para o processo”, elencou entre as críticas.

Segundo o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Ney Bello, há três aspectos que levam à espetacularização do processo penal. O primeiro é o status de impunidade vigente no Brasil. O segundo é um certo desejo de heroísmo presente na magistratura, aliado à roda de punição de pessoas e trituração de imagens e ideias. O terceiro é a pouca clarificação dos ritos processuais.

“Isso gera uma sensação de insegurança e de inexatidão da punição. Pessoas se sentem realizadas com a punição imediata. Há um senso de imediatismo que migra para as medidas cautelas. Essa espetacularização, via de regra, se dá justamente nas decisões cautelares, na urgência do processo”, afirmou.

Já para Gabriela Prioli, advogada e apresentadora do canal de tv CNN, a urgência que leva a imprensa a publicar informações e analisar o impacto de decisões o mais rápido possível precisa ser mitigado em favor de um cenário que se mostre mais claro. É preciso tempo para compreender a decisão jurídica, para ouvir as partes.

Assista ao evento abaixo:

Fonte: Consultor Jurídico

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