A Lei 24.029, que congela o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 nos mesmos índices de 2020, foi sancionada integralmente pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30).
A nova lei se originou do Projeto de Lei (PL) 3.278/21, aprovado pelas deputadas e deputados no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 15 de dezembro. O PL 3.278/21 é de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB).
Na prática, a nova lei impede o aumento de preços do imposto acima do índice inflacionário, congelando para isso a tabela dos valores de referência do IPVA dos veículos nacionais e importados para o próximo ano nos mesmos índices de 2020.
Neste momento de crise econômica, agravada pela pandemia de Covid-19, a proposta da ALMG, acatada pelo Poder Executivo, possui importante caráter social ao assegurar que o contribuinte mineiro possa pagar, desta forma, o mesmo valor do IPVA de 2020, sem reajustes.
Texto
Em seu artigo 1º, a nova lei prevê que, para fins de cálculo e recolhimento do IPVA no exercício de 2022, relativo aos veículos de que trata o artigo 7º da Lei 14.937, de 2003, serão considerados os valores da base de cálculo constantes na tabela prevista para o exercício de 2021.