Governo de Minas coloca Andrade Gutierrez no “pau”

Fraudes ocorreram durante governos de Aécio Neves e Antônio Anastasia

Empresa foi notificada pelo descumprimento do Acordo de Leniência no valor de R$ 128,9 milhões referente a obras da Cidade Administrativa e Cemig. Prazo é de 30 dias para que empresas envolvidas em fraudes em licitações de obras regularizem a situação, sob pena de abertura de processo administrativo e outras sanções.
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O governo de Minas Gerais comunicou, nesta quarta-feira (10/7), que notificou as empresas Andrade Gutierrez Engenharia S.A. e Andrade Gutierrez Investimento em Engenharia S.A, pela falta de pagamento dos valores previstos no Acordo de Leniência de R$ 128,9 milhões, firmado em 18/8/2021.
A partir de agora, elas têm 30 dias para se manifestar ou o próximo passo poderá ser a abertura de processo administrativo.

A medida foi divulgada durante coletiva de imprensa na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, com o vice-governador Professor Mateus.

Dela participaram o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, e a coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Paula Ayres Lima.

A ação foi tomada após quase oito meses de tentativas de negociações feitas com as empresas por meio das autoridades signatárias do acordo – Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Advocacia-Geral do Estado (AGE), com interveniência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

“O Governo de Minas iniciou o processo de cancelamento do acordo de leniência celebrado com a construtora Andrade Gutierrez”, afirmou o vice-governador.

Andrade Gutierrez não honrou compromisso

“Isso se dá em virtude do descumprimento reiterado pela construtora do pagamento das parcelas do acordo, que estão há um ano em atraso”, disse.
A notificaçã é devida ao descumprimento do que tinha sido acordado em 2021.

Ainda de acordo com o vice-governador, todo o processo de cancelamento do acordo deve durar entre 60 a 90 dias.
Além disso, com a leniência sendo cancelada, a empresa terá que pagar o valor integral, sem condições de parcelamento.

No período de 6/10/2023 a 7/6/2024, foram mantidas tratativas considerando-se a possibilidade, prevista no Decreto Estadual nº 48.821/2024 (art. 68), de revisão de cláusulas e condições da dívida.

Mesmo com a abertura à renegociação, para que a parte devedora retomasse e honrasse o pagamento das cinco parcelas já vencidas do acordo de leniência, não houve qualquer quitação dos valores pendentes.

“Nós estamos notificando as empresas formalmente neste momento, e a conveniência estará, da nossa parte, seguindo o processo de cancelamento do acordo. Nós seguiremos cobrando todos esses valores em atraso. Estamos promovendo esse procedimento de cobrança e revogação do acordo para que não haja nenhum prejuízo para os mineiros”, disse o vice-governador.

A decisão pela rejeição da proposta de revisão do perfil econômico-financeiro da dívida foi proferida pela CGE no mês passado.
Naquele momento, as empresas foram informadas sobre a obrigatoriedade da quitação imediata das parcelas em aberto e sobre sanções previstas.

Deste modo, o descumprimento total ou parcial do acordo pode ocasionar diversas penalidades, dentre elas a perda integral dos benefícios pactuados, o vencimento antecipado e integral da dívida decorrente do acordo e a proibição de contratar com o poder público.

Detalhamento

As empresas estão ligadas a fraudes em licitações de obras da Cidade Administrativa e da Cemig no período de 2004 a 2011, durante os governos de Aécio Neves e Antônio Anastasia.

O acordo assinado em 2021 foi uma forma de assegurar o retorno dos R$ 128,9 milhões, aos cofres públicos.

O total foi dividido em 32 parcelas iguais, trimestrais, inicialmente no valor de R$ 4.029.094,80, sujeitas a correções/atualizações da taxa Selic ou outro índice que vier a substituí-la.
Contudo, houve pagamento apenas no primeiro vencimento, em 31/3/2023.
Todos os outros débitos permanecem em atraso.

Os valores a serem ressarcidos foram calculados de forma minuciosa e técnica pela Comissão de Negociação, composta por auditores internos da CGE e procuradores do Estado da AGE, em articulação com promotores de Justiça do MPMG.

O montante total previsto corresponde a pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multa civil da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do acordo de não persecução cível, de dano moral coletivo, em decorrência de ilícitos praticados no âmbito de contratos envolvendo recursos oriundos do Tesouro estadual.

Valor revertido em melhorias

O vice-governador Professor Mateus destacou que o descumprimento do acordo não pode causar prejuízo à população.
“É um valor que foi apropriado pelas empresas no passado e, hoje, faz falta para os mineiros no que diz respeito a prestação de serviços públicos de qualidade”, afirmou.

Ele disse, ainda, que o valor integral do acordo será revertido em investimentos no transporte público metropolitano da capital. “Estamos firmando o compromisso de, sendo feito o pagamento, investir para a resolução do problema do transporte metropolitano da região Norte de Belo Horizonte e dos mais de 15 municípios que compõem esta parte do arco metropolitano”, enfatizou Professor Mateus.

“Com esse valor, faremos a construção de mais quatro estações de integração e outras quatro estações ao longo da MG-010, totalizando oito pontos de abastecimento de ônibus. Isso impactaria positivamente a vida de cerca de 5 milhões de pessoas dessa região, que merecem um transporte público de qualidade para se deslocar. Temos o compromisso de reverter esse dinheiro para esta obra. É uma questão de devolver o dinheiro para a população”, finalizou.

Foto: Marciano Menezes e Secom/MG

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