MPMG ajuiza ação para defesa dos direitos dos moradores da Zona de Autossalvamento de Santa Bárbara

Empreendimento da Anglogold Ashanti

Petição requer adoção de medidas para reparar impactos e danos causados pela violação de direitos humanos e fundamentais e do bem-estar das comunidades, devido a eventos críticos que ocorreram em razão de atividade empresarial arriscada da Anglogold Ashanti.
Publicidade _

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública, nesta quinta-feira, 3 de outubro de 2024, que visa à defesa dos direitos humanos e fundamentais das comunidades localizadas na Zona de Autossalvamento (ZAS) da Barragem Córrego do Sítio II.
O empreendimento é da Anglogold Ashanti Córrego do Sitio Mineração S.A., em Santa Bárbara.
A ACP requer adoção de medidas que mitiguem e/ou reparem os impactos e danos causados pela situação atual de reiterada violação de direitos humanos e fundamentais e do bem-estar das comunidades diante da ocorrência de eventos críticos decorrentes do exercício de atividade empresarial arriscada.

A ACP foi ajuizada por meio da Promotoria de Justiça de Santa Bárbara, com o apoio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos), e do Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Centro (CRDS-Centro).
Assinam a petição os promotores de Justiça Lucas Bacellete Otto Quaresma, Shirley Machado de Oliveira e Vanessa Campolina Rebello Horta.

A ação judicial se baseia, entre outros elementos, em estudo efetuado pela Fiocruz em parceria com o MPMG.

Danos


Nele foram identificados diversos danos à saúde física e mental da população que mora na ZAS, sobretudo daquelas pessoas que habitam em áreas nas quais não seria possível se salvar em caso de rompimento.

Entre os pedidos elencados, estão a condenação da empresa às seguintes obrigações, em tutela provisória de urgência:
O fornecimento de moradia digna, segura e adequada para as pessoas residentes nas áreas cujo autossalvamento for impossível, ou seja, em que estudos e simulados indiquem que o tempo de saída dos imóveis, para quaisquer de seus integrantes, seja superior ao tempo de chegada da lama em caso de rompimento.
A mesma condição é requerida para as famílias residentes nas Zona de Autossalvamento (ZAS) que tiverem ao menos um integrante com dificuldade de locomoção ou que fizerem uso de medicação capaz de atrasar ou prejudicar a fuga em caso de desastre.
Também é pedido o fornecimento de auxílio emergencial a todas as famílias da ZAS, ou subsidiariamente, às famílias enquadradas nas situações descritas nos itens anteriores, independentemente de deixarem seus imóveis, em valor a ser definido pela Justiça.

Outras ações pedidas

A empresa deve custear, ainda, a elaboração de Análise de Situação de Saúde da população atingida, objetivando o monitoramento da situação de saúde.
Também, deve arcar com a elaboração do Plano de Preparação e Resposta do Setor Saúde Municipal de Santa Bárbara.
Isto, com o objetivo de responder a desastres e emergências em saúde.
A empresa deve custear entidade para prestar assessoria técnica independente às pessoas atingidas, a ser escolhida por estas.


Pessoas atingidas


A Ação Civil Pública proposta traz ainda alguns relatos das pessoas atingidas colhidos durante a audiência pública realizada em 29 de agosto de 2024:

“Se não tem nenhuma chance de sobrevivência para nós, o que estamos fazendo ali? Estamos jogados à sorte para morrer ali caso ela venha a romper? (…) para a gente, não tem nenhum socorro a não ser tirar a gente de lá. Nós estamos à sorte da morte. Eu digo, porque essas famílias não têm para onde correr. Aí até quando nós vamos ter que ficar lá aguardando um socorro que jamais vai chegar?”

“(…) são danos morais, são danos causados por várias situações, há vários tempos. Há várias situações e há vários tempos que a gente vem nesse enfrentamento, e por que, até hoje, a empresa não foi responsabilizada?”

“(…) a empresa não “tá” nem aí para a população! Ela só quer saber de chegar ali, tirar o ouro dela, fazer o dinheiro dela ali na região. Acabou? Ela pega e vai embora e deixa a população a Deus dará.”

Foto e fonte: MPMG

Publicidade