
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Unimed-BH para impedir a continuidade da prática conhecida como transcrição de guias.
A exigência impõe aos beneficiários do plano a necessidade de refazer pedidos médicos já prescritos por profissionais não cooperados.
O ato pode atrasar a autorização de exames e procedimentos em até 10 dias úteis.
O MPF destaca que a imposição da transcrição de guias fere direitos fundamentais e representa um retrocesso no acesso à saúde, motivo pelo qual busca o reconhecimento judicial da ilegalidade da prática.
Prática abusiva
De acordo com a ação, a Unimed-BH condiciona a realização de exames e procedimentos, quando solicitados por médicos que não fazem parte de sua rede credenciada, à transcrição dessas solicitações para um formulário próprio da operadora.
O MPF argumenta que essa exigência cria obstáculos artificiais para a utilização de serviços fora da rede própria da Unimed-BH, restringindo a liberdade dos beneficiários na escolha de seus médicos.
“O claro objetivo da prática é estabelecer um incentivo para que os beneficiários passem a utilizar exclusivamente os serviços e médicos cooperados da Unimed-BH”, aponta a ação.
Ainda de acordo com o MPF, a prática viola o direito fundamental à saúde, ao criar barreiras para a realização de exames e procedimentos necessários.
Além disso, cita a legislação de saúde suplementar, que proíbe os planos de saúde a negar autorização para realização de procedimentos apenas porque o profissional solicitante não pertence à rede credenciada.
Por fim, a ação ainda cita o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por caracterizar venda casada ao condicionar a cobertura do serviço à necessidade de intermediação de um profissional cooperado da Unimed.
Pedidos
Na ação, o MPF requer, em caráter liminar:

Que a Unimed-BH cesse imediatamente a prática da transcrição de guias.
Isso, para garantir aos beneficiários a cobertura de exames e procedimentos médicos independentemente do formulário utilizado pelo profissional solicitante.
Que a cooperativa médica dê ampla publicidade à decisão.
A Cooperativa deve informar seus beneficiários e prestadores de serviço sobre a proibição da exigência.
A condenação definitiva da Unimed-BH à obrigação de não mais adotar essa prática, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Fonte: MPF
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