
De iniciativa do vereador Thiago Titó (MDB), a Câmara Municipal de João Monlevade aprovou, em primeiro turno, na reunião desta quarta-feira, 3, o Projeto de Lei nº 1615/2025, que cria o Programa “Adote uma Escola” no âmbito da rede pública municipal de ensino.
O Programa tem como objetivo estimular parcerias voluntárias entre a iniciativa privada, a sociedade civil e o Poder Público para aprimorar a infraestrutura física e os recursos materiais das escolas municipais.
Por meio dele, pessoas físicas ou jurídicas poderão contribuir com doações de equipamentos, materiais didáticos, mobiliário, livros, uniformes, além de realizar obras de construção, manutenção, reforma ou ampliação das unidades escolares.
O Projeto estabelece que a adoção de escolas poderá ocorrer de forma total ou parcial, contemplando espaços como salas de aula, bibliotecas, laboratórios, brinquedotecas, quadras esportivas e demais ambientes pedagógicos.
Todas as intervenções deverão seguir critérios de segurança, acessibilidade e sustentabilidade, além de contar com autorização e acompanhamento técnico do Município.
O vereador Thiago Titó contou que a ideia de apresentar o projeto surgiu após ver uma publicação da vereadora de Belo Horizonte Marcela Trópia, que era co-autora de um projeto desta natureza.
Ele destacou, na justificativa da proposta, que o Programa surge como resposta às demandas constantes de manutenção e melhoria da rede municipal, muitas vezes superiores à capacidade orçamentária do Município.
O texto reforça que a cooperação não implicará ônus financeiro para a Administração Pública, tampouco envolverá concessão de incentivos fiscais aos adotantes, preservando seu caráter colaborativo.
Liberdade
Outro ponto central do Projeto é a garantia de que não haverá qualquer interferência dos adotantes na gestão pedagógica ou administrativa das escolas, assegurando total autonomia às equipes escolares e à Secretaria Municipal de Educação.
A iniciativa também prevê a divulgação das ações realizadas pelos adotantes, desde que respeitados os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, vedando qualquer promoção pessoal de autoridades e servidores.




























