A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor de autopeças a indenizar um ex-funcionário por assédio moral, após episódios recorrentes de constrangimento no ambiente profissional. O caso tramita na 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.
Segundo o processo, o trabalhador relatou que passou a ser alvo de apelidos pejorativos e comentários de conotação sexual feitos por colegas poucos meses após ser admitido. As situações, de acordo com a defesa, ocorreram de forma repetida e geraram desconforto contínuo durante a jornada de trabalho.
O ex-empregado afirmou ainda que comunicou os fatos à chefia imediata, mas não houve medidas efetivas para cessar as condutas. Em depoimento, uma testemunha confirmou a frequência das ofensas e indicou que o constrangimento do trabalhador era perceptível no local.
Na decisão, a juíza Amanda Alexandre Lopes considerou caracterizado o assédio moral, destacando tanto a repetição dos atos quanto a ausência de providências por parte da empresa. A magistrada apontou que é responsabilidade do empregador assegurar um ambiente de trabalho seguro, inclusive no aspecto psicológico.
Com a sentença, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 13 mil por danos morais. Também foram reconhecidos direitos trabalhistas, como saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias e 13º proporcionais, além da multa de 40% sobre o FGTS.
A defesa da empresa não foi localizada.





























