
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 2.836/21, que estabelece normas para a realização de referendo popular para autorizar a desestatização de concessionária ou permissionária de serviço público de propriedade do Estado.
De autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV), o projeto recebeu parecer pela legalidade na forma o substitutivo nº 1, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça realizada nesta terça-feira (24).
O projeto regulamenta o parágrafo 17 do artigo 14 da Constituição do Estado, o qual detemina que sejam sumetidas a referendo as privatizações de empresas de propriedade do Estado prestadora de serviço público de distribuição de gás canalizado, de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ou de saneamento básico, sem prever contudo como esse referendo deverá ser realizado.
Além de disciplinar o referendo, o projeto original traz ainda como requisito o plebiscito, retirado do novo texto porque extrapola o previsto na Constituição, conforme o parecer do relator, deputado Cristiano Silveira (PT).
No plebiscito, o povo é ouvido antes da votação, e não apenas após, como no caso do referendo. “Nos parece mais justo ouvir o povo antes de se tomar uma decisão e não depois” frisa o autor em sua justificativa.

O projeto original também detalha que ambos serão realizados pela Justiça Eleitoral e que a publicidade em torno do assunto deve ser apenas informativa, sem influenciar na decisão do cidadão.
Em caso do descumprimento desse impedimento quanto à publicidade, o Estado será responsável por veicular através dos mesmos meios, por tempo igual ou superior ao descumprimento, comunicado para esclarecer seu erro e tentar desfazer seu posicionamento, não afastando com isso a responsabilidade funcional de quem descumpriu o comando.
Adequações
O relator considerou necessário adequar o projeto às normas constitucionais e à técnica legislativa. Além da retirada do plebiscito, a vedação à publicidade permanece, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, mas sem detalhar a responsabilidade em caso de descumprimento. Menção à Justiça Eleitoral também é suprimida.