Tribunal de Contas aponta vantagem indevida em licitação da Prefeitura de Itabira

Da decisão, cabe recurso.

Três servidoras recebem multa de R$5 mil por descumprirem o princípio da vinculação ao edital para contratação de publicidade
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O Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), hoje (1º/7), multou em R$5 mil os membros da comissão técnica responsável pela concorrência pública promovida pela Prefeitura de Itabira para contratação de publicidade.

A denúncia, com pedido de medida cautelar (Processo n. 1164101), baseou-se no fato de que a vencedora do certame propôs valores inferiores aos fixados nas tabelas do edital, motivo pelo qual deveria ter sido desclassificada, o que não ocorreu.

No exame da denúncia, a área técnica do Tribunal entendeu que, na condução do certame, os responsáveis descumpriram o princípio da vinculação ao edital, comprometendo a isonomia do concurso, o que foi ratificado pelo Ministério Público de Contas (MPC) como “vantagem indevida a uma das concorrentes”.

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A melhor proposta, de acordo com o edital, seria a que apresentasse a campanha mais completa e compatível com as condições especificadas que pudesse ser executada com a verba prevista.

O TCE também rejeitou a defesa do prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage, que alegou que, ao analisar a campanha, os membros agiram com discricionariedade e buscaram qualidade e viabilidade da execução do projeto, ou seja, a oferta mais vantajosa, sem prejuízo ao equilíbrio competitivo do certame.

Diante de tudo disso, o relator, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, votou pela procedência da denúncia e aplicou multa de R$5 mil a três servidoras (CGTS, NSCSL e MCA), integrantes da subcomissão técnica que, nas palavras de Hamilton Coelho, “sem a diligência esperada de profissionais especializadas, incorreram em erro grosseiro”. O relator foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Fonte e Foto: TCE-MG

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