MPMG propõe Ação Civil Pública contra flexibilização de licenciamento ambiental

Aprovada pelo Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais

A norma, segundo o MPMG, enfraquece o licenciamento ambiental no estado, ao flexibilizar regras antes fixadas por outras deliberações
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Estado de Minas Gerais, visando suspender a Deliberação Normativa Copam 258/2025, aprovada pelo Conselho de Política Ambiental (Copam) em julho de 2025.

A norma, segundo o MPMG, enfraquece o licenciamento ambiental no estado, ao flexibilizar regras antes fixadas pelas deliberações 217/2017 e 213/2017. 

Segundo consta na petição inicial da ACP, a Deliberação Normativa Copam 258/2025 incorreu em várias irregularidades.

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Ela rebaixou o potencial poluidor das atividades agropecuárias e agrossilvipastoris, classificando-as como de “baixo impacto”, mesmo quando praticadas em áreas extensas.

Além disso, elevou os limites de porte para empreendimentos rurais (de 200 para 1 mil hectares para exigência de licenciamento. 

Também, permitiu dispensa de licenciamento para atividades em áreas de até 1 mil hectares e simplificação por cadastro autodeclaratório (sem análise técnica) para áreas maiores. 

Ainda, excluiu critérios locacionais de proteção, como a supressão de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação, consideradas de importância biológica “extrema” ou “especial”. 

A medida do Copam reduziu a autonomia dos municípios e enfraqueceu a fiscalização ambiental local.

Também contrariou decisões judiciais anteriores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que já haviam declarado inconstitucional medida semelhante (DN COPAM 74/2004). 

Para o MPMG, a medida violou normas federais como a Resolução CONAMA nº 01/1986 e a Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), além dos princípios da prevenção, precaução e vedação ao retrocesso ambiental.

De acordo com o MPMG, as alterações favorecem grandes empreendimentos agropecuários, empreendimentos minerários e empreendimento poluidores em geral, em áreas de grande sensibilidade ambiental.

Assim, a norma privilegia o setor produtivo em detrimento da proteção ambiental e da segurança jurídica, representando “retrocesso ambiental inconstitucional” e desmonte do licenciamento.

Liminar

Os pedidos formulados pelo MPMG foram em caráter liminar, diante da urgência da situação, para que o Poder Judiciário suspenda imediatamente a vigência da deliberação Copam 258/2025; suspenda todos os processos administrativos baseados na norma; proíba a prática de atos administrativos fundamentados nela e determine a fiscalização e cumprimento das regras da DN 217/2017 (versão anterior). 

O Mérito

No mérito, o MPMG pediu a declaração de nulidade da DN 258/2025 por afronta à Constituição e à legislação ambiental federal; a restauração integral da deliberação 217/2017, com seus critérios de porte, potencial poluidor e enquadramento locacional; o reconhecimento de que projetos agropecuários acima de 1 mil hectares (ou menores, em áreas sensíveis) devem obrigatoriamente apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Também pediu a anulação do arquivamento de processos ambientais ocorrido por força da nova norma; a definição de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento de decisão judicial, revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Funemp).

Como fundamento central, o MPMG baseia a ação nos princípios constitucionais da proteção progressiva, da vedação ao retrocesso ambiental e da solidariedade intergeracional.

Ainda destacou que o licenciamento é instrumento essencial para prevenir danos e assegurar o desenvolvimento sustentável.

A petição é oriunda da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural. 

Foto: shutterstock e MPMG

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