Proibir, por 30 dias, aglomerações principalmente no Plenário José Bastos Bittencourt da Câmara Municipal de Itabirito (MG). Em suma, esse é o teor da Portaria 35, assinada em 16 de março de 2020 pelo vereador presidente Renê Américo da Silva, ou seja, tal Portaria já está em vigor.
Isso que dizer que não será permitido o acesso de populares durante reuniões ordinárias dos vereadores, e não será cedido o Plenário para conferências, audiências, debates, reuniões de comissões e de conselhos etc. Contudo, as pautas das ordinárias continuarão sendo divulgadas conforme Regimento Interno, e as transmissões, ao vivo, via YouTube prosseguirão.
A intenção é prevenir a infecção e propagação do coronavírus, em especial o que causa a Covid-19: doença infecciosa provocada pelo mais recente coronavírus descoberto.
Por sua vez, o acesso às outras dependências da Casa Legislativa de Itabirito também serão limitados (mas não proibidos).
Já os serviços telefônicos da Câmara e a confecção de carteiras de identidade (RG) por meio do CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) continuam normalmente (por serem serviços essenciais).
Entretanto, outros serviços oferecidos pelo CAC (como internet popular e ajuda na feitura de currículos) estão suspensos.
Nenhum servidor da Câmara, por enquanto, foi dispensado ou autorizado a trabalhar em casa. Todavia, entre os funcionários, medidas preventivas também estão sendo tomadas: como a cessão de álcool em gel para uso em todas as salas da Câmara.
Os servidores do Legislativo itabiritense ainda foram orientados a reforçar a higiene nas salas, nos banheiros e em dependências de uso coletivo.
A Portaria da Câmara de Itabirito tem como base a Portaria 188 do Ministério da Saúde, a declaração (considerando a infecção como pandemia) da Organização Mundial da Saúde (OMS), e também a adoção de medidas preventivas na Câmara de Deputados e no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).