A pedido do MPMG, Justiça proíbe Município de Ouro Preto de realizar contratações temporárias

Justiça proíbe Município de Ouro Preto de realizar contratações temporárias
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto, obteve uma decisão judicial que proíbe o Município de realizar novas contratações temporárias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O MPMG apontou que, apesar da existência de um concurso público em vigor, o Município tem optado por contratar temporários em vez de convocar os aprovados.

Essa prática vem sendo adotada há anos, mesmo após um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2017, que não foi cumprido. Em 2019, o MPMG ajuizou uma ação para exigir a realização do concurso público e a dispensa dos servidores contratados irregularmente.

Apesar de quatro concursos públicos terem sido realizados em 2022 para regularizar a situação, o Município não exonerou todos os servidores contratados indevidamente, deixando de substituí-los pelos aprovados no concurso. Isso gerou diversas reclamações ao MPMG, que solicitou na ação judicial a proibição de novas contratações temporárias e a divulgação de todas as contratações e prorrogações ocorridas desde a homologação do concurso, bem como a divulgação de todos os contratos irregulares existentes.

A decisão judicial determina que o Município de Ouro Preto apresente, em 15 dias, todas as informações solicitadas pelo MPMG, visando garantir a regularidade e transparência nas contratações públicas.

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